'Foi uma boa pra mim', diz garoto obrigado por juiz a assistir missas (Postado por Erick Oliveira)
Durante audiência realizada na quarta-feira (13), o juiz da comarca local, José Brandão, expediu a ordem judicial como punição ao jovem. A primeira presença do garoto na cerimônia religiosa ocorreu no domingo (17).
“Eu já frequentava a igreja católica, era até praticante, mas estava há um tempo sem ir. Agora, pretendo continuar”, avalia o garoto, estudante do 1° e 2° ano do ensino médio. Ele conta que o padre ainda não comentou o assunto, mas que deve fornecer um comprovante no encerramento de cada missa, como aconteceu na primeira.
O juiz comentou a decisão na quarta-feira. Segundo José Brandão, apesar de ser uma ordem, a fiscalização da presença do garoto será administrada pelo padre. O juiz contou ainda que o objetivo principal é a ressocialização desse jovem e que ela servirá de modelo para próximas decisões. “Ele declarou no ato que era católico, não impus religião. Eu atuo na área criminal e já pensava em começar a dar essas ordens aos presos, ou seja, liberá-los com essas condições”, relatou. O garoto também foi obrigado a consertar os estragos no muro da igreja.
Maracás, com cerca de 24 mil habitantes e distante 365 Km de Salvador, é conhecida como "cidade das flores" por causa da principal fonte de renda do município, que produz e comercializa várias espécies de flores.
Toque de acolher
José Brandão é o mesmo juiz que aplicou a medida chamada de ‘toque de acolher’ na cidade de Maracás, em 2 de junho, e na região de Santo Estevão, que inclui as cidades de Ipecaetá e Antônio Cardoso, em junho de 2009. De acordo com a medida, crianças e adolescentes de 0 a 17 anos só podem circular pelas ruas até as 23h.
O horário-limite varia de acordo com a idade. O juiz conta que crianças de até 12 anos podem permanecer nas ruas até as 20h, adolescentes de 13 a 15 anos até as 22h e os jovens de 16 e 17 anos até as 23h.
A Polícia Militar e a Guarda Municipal das cidades dão suporte à decisão judicial, através da realização de rondas todas as noites. O indivíduo que desobedecer será encaminhado ao Juizado de Infância e Adolescente, com base no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Eca). Os pais responderão a processos e poderão ser multados no valor que varia de três a 20 salários mínimos, se a saída do filho for registrada por três vezes.
Após seis dias de implantação em Maracás, 23 jovens foram conduzidos ao Juizado. Para o juiz, está comprovado que a determinação diminui os índices de violência juvenil, tanto como autores como vítimas do crime. “Eles acabam se distanciando da prática do tráfico de drogas deixando de servir como ‘avião’ ou de ficar expostos à prostituição e a abusos sexuais”, informa o juiz.
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