segunda-feira, 31 de agosto de 2009

TRANSFUSÃO DE SANGUE SOB O ASPECTO RELIGIOSO E LEGAL

Luiz Carlos Nogueira


Hoje sabemos da importância e a finalidade do sangue, ou seja, de como ele sustenta a vida, especialmente dos seres humanos, porque o Dr. William Harvey (Folkestone, 1 de abril de 1578 — Londres, 3 de junho de 1657), médico britânico, dotourado pela Universidade Cambridge, pois foi ele que pela primeira vez descreveu e mapeou corretamente os detalhes do sistema circulatório do sangue que é bombeado por todo o corpo pelo coração. Seus estudos nesse particular se inspiraram na idéias de René Descartes, que em sua "Descrição do Corpo Humano" disse que as artérias e as veias eram canos que carregavam nutrientes pelo corpo.

Pois bem, uma das ramificações evangélica denominada “Testemunhas de Jeová”, não aceita a transfusão de sangue, mesmo nos casos de grave necessidade de socorro médico, em que o paciente corra risco de morrer.

Eles fundamentam sua recusa em doar e receber sangue de outra pessoa:

— primeiro por questões da sua ética religiosa, porque devemos acreditar no Dador da Vida e confiar nas suas orientações, cuja garantia se baseia em Isaías “48:17 Assim disse Jeová, teu Resgatador, o Santo de Israel: “Eu, Jeová, sou teu Deus, Aquele que te ensina a tirar proveito, Aquele que te faz pisar no caminho em que deves andar.”;

—segundo porque o Criador em suas primeiras referências sobre o sangue, teria declarado em Gênesis, Capítulo 9 e versículos a seguir transcritos : “3 Todo animal movente que está vivo pode servir-vos de alimento. [...]. 4 Somente a carne com a sua alma — seu sangue — não deveis comer. 5 E, além disso, exigirei de volta vosso sangue das vossas almas. Da mão de cada criatura vivente o exigirei de volta; e da mão do homem, da mão de cada um que é seu irmão exigirei de volta a alma do homem. 6 Quem derramar o sangue do homem, pelo homem será derramado o seu próprio sangue, pois à imagem de Deus fez ele o homem.”

Segue-se ainda em Levítico, Capítulo 17 e versículos de 10 a 16:

“10 Quanto a qualquer homem da casa de Israel ou algum residente forasteiro que reside no vosso meio, que comer qualquer espécie de sangue, eu certamente porei minha face contra a alma que comer o sangue, e deveras o deceparei dentre seu povo. 11 Pois a alma da carne está no sangue, e eu mesmo o pus para vós sobre o altar para fazer expiação pelas vossas almas, porque é o sangue que faz expiação pela alma [nele]. 12 Foi por isso que eu disse aos filhos de Israel: “Nenhuma alma vossa deve comer sangue e nenhum residente forasteiro que reside no vosso meio deve comer sangue.
13 Quanto a qualquer homem dos filhos de Israel ou algum residente forasteiro que reside no vosso meio, que caçando apanhe um animal selvático ou uma ave que se possa comer, neste caso tem de derramar seu sangue e cobri-lo com pó. 14 Pois a alma de todo tipo de carne é seu sangue pela alma nele. Por conseguinte, eu disse aos filhos de Israel: “Não deveis comer o sangue de qualquer tipo de carne, porque a alma de todo tipo de carne é seu sangue. Quem o comer será decepado [da vida].” 15 Quanto a qualquer alma que comer um corpo [já] morto ou algo dilacerado por uma fera, quer seja natural quer residente forasteiro, neste caso terá de lavar suas vestes e banhar-se em água, e ele terá de ser impuro até à noitinha; e ele terá de ser limpo. 16 Mas, se não as lavar e se não banhar sua carne, então terá de responder pelo seu erro.”

Para as “Testemunhas de Jeová”, aceitar a transfusão de sangue é o mesmo que comer sangue.

Segundo afirmam, trata-se de regras mais do que dietéticas, porque envolvem princípio moral, pois o sangue humano não deve ser mal empregado, devido seu alto significado simbólico, qual seja — representa a vida concedida por Jeová. Além disso, consideram o aspecto infecto-contagioso (das doenças transmitidas pelo sangue). Para elas — o sangue não é necessário, e os pacientes transfundidos correm significativo risco de sofrer efeitos indesejáveis.

Não sou médico para avaliar as afirmações de que existem meios alternativos para não se fazer a transfusão de sangue. As explicações a esse respeito, abaixo reproduzidas, podem ser obtidas no site http://www.watchtower.org/t/hb/article_03.htm :

"Alternativas de qualidade para a transfusão

O leitor poderia pensar: ‘As transfusões são perigosas, mas será que existem alternativas de qualidade?’ É uma boa pergunta, e observe a palavra “qualidade”.
Todos, inclusive as Testemunhas de Jeová, desejam um tratamento médico eficaz de alta qualidade. O Dr. Grant E. Steffen comentou sobre dois elementos-chaves: “Tratamento médico de qualidade é a capacidade de os elementos desse tratamento alcançarem alvos médicos e não-médicos legítimos.” (Revista The Journal of the American Medical Association, 1.° de julho de 1988) ‘Alvos não-médicos’ incluiriam não violar a ética ou a consciência do paciente, baseada na Bíblia. —
Atos 15:28, 29.

“Temos de concluir que, atualmente, existem muitos pacientes que recebem componentes sanguíneos que não têm nenhuma probabilidade de beneficiar-se duma transfusão (o sangue não é necessário), e, ademais, correm significativo risco de sofrer efeitos indesejáveis. Nenhum médico exporia deliberadamente um paciente a uma terapia que não pudesse beneficiá-lo, mas que talvez o prejudicasse, mas é exatamente isso que ocorre quando o sangue é transfundido desnecessariamente.” — Transfusion-Transmitted Viral Diseases (Viroses Transmitidas por Transfusão), de 1987.
Existem meios legítimos e eficazes de cuidar de graves problemas de saúde sem se usar sangue? Felizmente a resposta é sim.
Embora a maioria dos cirurgiões afirme só ter dado sangue quando isso era absolutamente necessário, diminuiu rapidamente o emprego de sangue, por parte deles, depois que surgiu a epidemia de AIDS. Um editorial do periódico Mayo Clinic Proceedings (setembro de 1988) dizia que “um dos poucos benefícios da epidemia” foi que “resultou em várias estratégias por parte dos pacientes e dos médicos para evitar a transfusão de sangue”. Um dirigente de banco de sangue explica: “O que deveras mudou foi a intensidade da mensagem, a receptividade dos clínicos à mensagem (por causa da maior percepção dos riscos), e a demanda para que se considerassem as alternativas.” — Periódico Transfusion Medicine Reviews, de outubro de 1989.
Observe que existem alternativas! Isto se torna compreensível quando examinamos os motivos pelos quais se transfunde sangue.
A hemoglobina contida nos glóbulos vermelhos transporta o oxigênio necessário para a boa saúde e a vida. Assim, caso uma pessoa tenha perdido muito sangue, pareceria lógico apenas repô-lo. Normalmente, dispõe-se de cerca de 14 ou 15 gramas de hemoglobina em cada 100 centímetros cúbicos de sangue. (Outra forma de medir sua concentração é o hematócrito, que comumente é de cerca de 45 por cento.) A “regra” aceita era de transfundir um paciente antes duma operação se sua taxa de hemoglobina fosse inferior a 10 (ou um hematócrito de 30 por cento). A revista suíça Vox Sanguinis (março de 1987) noticiou que “65% dos [anestesiologistas] exigiam que os pacientes tivessem uma taxa pré-operatória de hemoglobina de 10 g/dL para a cirurgia eletiva”.
Mas, numa conferência sobre a transfusão de sangue, realizada em 1988, o Professor Howard L. Zauder perguntou: “Como Foi que Obtivemos um ‘Número Mágico’?” Ele declarou expressamente: “A etiologia dessa exigência de que o paciente deva ter 10 gramas de hemoglobina (Hgb) antes de receber anestesia está envolta em tradição, está revestida de obscuridade e não é comprovada por evidência clínica ou experimental.” Imagine só os muitos milhares de pacientes submetidos a transfusões que foram motivadas por uma exigência ‘obscura, não comprovada’!
Alguns talvez fiquem imaginando: ‘Por que será que um nível 14 de hemoglobina é normal, se a pessoa consegue passar com muito menos?’ Bem, a pessoa dispõe assim de considerável reserva da capacidade de transporte de oxigênio, de modo que esteja pronta para algum exercício ou trabalho pesado. Estudos feitos de pacientes anêmicos até mesmo revelam que “é difícil detectar um déficit na capacidade de trabalho, com concentrações de hemoglobina tão baixas quanto 7 g/dL. Outros têm encontrado evidência de apenas uma moderada redução do desempenho”. — Contemporary Transfusion Practice (A Prática Transfusional Contemporânea), 1987.
Enquanto que os adultos se ajustam a uma baixa taxa de hemoglobina, que dizer das crianças? O Dr. James A. Stockman III diz: “Com poucas exceções, os bebês prematuros apresentarão um declínio da hemoglobina do primeiro ao terceiro mês . . . As indicações de transfusão no berçário não estão bem definidas. Deveras, muitos bebês parecem tolerar níveis notavelmente baixos de concentração de hemoglobina, sem nenhuma dificuldade clínica aparente.” — Revista Pediatric Clinics of North America, de fevereiro de 1986.

“Alguns autores declararam que valores tão baixos da hemoglobina quanto de 2 a 2,5 g/100 ml podem ser aceitáveis. . . . A pessoa saudável poderá tolerar uma perda sanguínea de 50 por cento da massa de glóbulos vermelhos e permanecer quase que inteiramente assintomática, caso a perda do sangue ocorra por certo período de tempo.” — Techniques of Blood Transfusion (Técnicas da Transfusão de Sangue), de 1982.
Tais informações não significam que não se precisa fazer nada quando uma pessoa perde muito sangue num acidente, ou numa operação. Caso a perda seja rápida e acentuada, cai a pressão arterial da pessoa, e ela pode entrar em choque. O que se precisa basicamente é que se faça cessar a hemorragia e se restaure o volume do sistema circulatório. Isso impedirá o choque e manterá em circulação as restantes hemácias e outros componentes do sangue.
A reposição do volume do plasma pode ser conseguida sem se usar sangue total ou plasma sanguíneo.
* Diversos líquidos que não contêm sangue constituem eficazes expansores do volume do plasma. O mais simples de todos é a solução salina, que é tanto barata como compatível com o nosso sangue. Existem também líquidos dotados de propriedades especiais, tais como a dextrana, o Haemaccel, e a solução de lactato de Ringer. A hidroxietila de amido (HES; amido-hidroxietil) é um mais recente expansor do volume do plasma e “pode ser seguramente recomendado para aqueles pacientes [queimados], que objetem a produtos de sangue”. (Journal of Burn Care & Rehabilitation, janeiro/fevereiro de 1989) Tais líquidos apresentam vantagens definitivas. “Soluções cristalóides [tais como a solução salina normal e o lactato de Ringer], o Dextran e o HES são relativamente atóxicos e baratos, prontamente disponíveis, podem ser estocados à temperatura ambiente, não exigem testes de compatibilidade e estão isentos do risco de doenças transmitidas pela transfusão.” — Blood Transfusion Therapy—A Physician’s Handbook (A Terapia da Transfusão de Sangue — Manual do Médico), de 1989.
Talvez pergunte, porém: ‘Por que funcionam bem os líquidos de reposição não-sanguíneos, uma vez que eu preciso de glóbulos vermelhos para fazer com que o oxigênio seja transportado por todo o meu corpo?’ Conforme mencionado, a pessoa dispõe de reservas para o transporte de oxigênio. Caso perca sangue, acionam-se maravilhosos mecanismos compensatórios. Seu coração bombeia mais sangue em cada batimento. Visto que o sangue perdido foi substituído por um líquido adequado, o sangue agora diluído flui mais facilmente, mesmo nos pequenos vasos. Em resultado de mudanças químicas, mais sangue é liberado para os tecidos. Estas adaptações são tão eficazes que, se somente a metade de suas hemácias permanecerem, o transporte de oxigênio poderá ser até cerca de 75 por cento do normal. Um paciente em repouso utiliza apenas 25 por cento do oxigênio disponível em seu sangue. E a maioria dos anestésicos reduz a necessidade de oxigênio do corpo."

O fato é que diante de uma situação de emergência, em que o indivíduo (paciente) tenha sofrido um acidente ou mesmo uma intervenção cirúrgica, e que necessite de transfusão de sangue para evitar o risco de vir a óbito, o médico fica exposto a uma série de consequências:

— primeira, não transgredir o JURAMENTO OFICIAL DO CURSO DE MEDICINA, instituído pela Declaração de Genebra da Associação Médica Mundial - 1948, a mais antiga e conhecida de todas, que tem sido utilizada em vários países na solenidade de recepção aos novos médicos inscritos na respectiva Ordem ou Conselho de Medicina. A versão clássica em língua portuguesa tem a seguinte redação:

“Eu, solenemente, Juro consagrar minha vida a serviço da Humanidade. Darei como reconhecimento a meus mestres, meu respeito e minha gratidão. Praticarei a minha profissão com consciência e dignidade. A saúde dos meus pacientes será a minha primeira preocupação. Respeitarei os segredos a mim confiados. Manterei, a todo custo, no máximo possível, a honra e a tradição da profissão médica. Meus colegas serão meus irmãos. Não permitirei que concepções religiosas, nacionais, raciais, partidárias ou sociais intervenham entre meu dever e meus pacientes. Manterei o mais alto respeito pela vida humana, desde sua concepção. Mesmo sob ameaça, não usarei meu conhecimento médico em princípios contrários às leis da natureza. Faço estas promessas, solene e livremente, pela minha própria honra.”

Está por trás disso, a filosofia herdada da escola hipocrática, criada e inspirada na personagem que se tornaria o paradigma de todos os médicos - Hipócrates. Ele separou a medicina da religião e da magia; afastou as crenças em causas sobrenaturais das doenças e fundou os alicerces da medicina racional e científica. Ao lado disso, deu um sentido de dignidade à profissão médica, estabelecendo as normas éticas de conduta que devem nortear a vida do médico, tanto no exercício profissional, como fora dele.

Da coleção de 72 livros contemporâneos da escola hipocrática, conhecida como Corpus hippocraticum, sete desses livros tratam exclusivamente da ética médica, quais sejam: Juramento, Da lei, Da Arte, Da Antiga Medicina, Da conduta honrada, Dos preceitos, Do médico, cujo conteúdo extenso, não caberia transcrever aqui.

— segunda, que tem raízes nas profundezas do ser do profissional da medicina. O médico tem por vocação um grande sentimento humano e humanitário de minorar e se puder e tiver ao seu alcance, acabar com o sofrimento do ser humano e salvar vidas. Isto está ínsito na sua alma, e constitui penso eu, um fator psicológico que só os anjos não enfrentam, porque estes podem fazer milagres;

— terceira e última das consequências, esbarra na questão legal da responsabilidade civil. Esta eu não preciso fazer aqui muito comentário, que todos os que têm juízo são capazes de avaliar. Apenas para ir finalizando, informo um dos vários casos de transfusão de sangue envolvendo pacientes Testemunhas de Jeová, julgado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, conforme o acórdão que segue transcrito:

“CAUTELAR. TRANSFUSÃO DE SANGUE. TESTEMUNHAS DE JEOVÁ. Não cabe ao poder judiciário, no sistema jurídico brasileiro, autorizar ou ordenar tratamento médico-cirúrgicos e/ou hospitalares, salvo casos excepcionalíssimos e salvo quando envolvidos os interesses de menores. Se iminente o perigo de vida, é direito e dever do medico empregar todos os tratamentos, inclusive cirúrgicos, para salvar o paciente, mesmo contra a vontade deste, de seus familiares e de quem quer que seja, ainda que a oposição seja ditada por motivos religiosos. Importa ao medico e ao hospital demonstrar que utilizaram a ciência e a técnica apoiadas em séria literatura médica, mesmo que haja divergências quanto ao melhor tratamento. O judiciário não serve para diminuir os riscos da profissão médica ou da atividade hospitalar.
Se transfusão de sangue for tida como imprescindível, conforme sólida literatura médico-cientifica (não importando naturais divergências), deve ser concretizada, se para salvar a vida do paciente, mesmo contra a vontade das Testemunhas de Jeová, mas desde que haja urgência e perigo iminente de vida (art-146, §3°, I, do Código Penal). [...] O direito à vida antecede o direito à liberdade, aqui incluída a liberdade de religião; é falácia argumentar com os que morrem pela liberdade, pois aí se trata de contexto fático totalmente diverso. Não consta que morto possa ser livre ou lutar por sua liberdade. Há princípios gerais de ética e de direito, que aliás norteiam a Carta das Nações Unidas, que precisam se sobrepor às especificidades culturais e religiosas; sob pena de se homologarem as maiores brutalidades; entre eles estão os princípios que resguardam os direitos fundamentais relacionados com a vida e a dignidade humanas. Religiões devem preservar a vida e não exterminá-la. [...] Abrir mão de direitos fundamentais, em nome de tradições, culturas, religiões, costumes, é, queiram ou não, preparar caminho para a relativização daqueles direitos e para que venham a ser desrespeitados por outras fundamentações, inclusive políticas. [...] É o voto.”
(TJRGS. Apelação Cível. 595000373. 6ª.C.C. Rel. Des. Sérgio Gischkow Pereira. J. 28.03.1995)

Aliás, Miguel Kfouri Neto ( in “Responsabilidade Civil Médico”. 5.ed. rev. e atual. à luz do novo Código Civil, com acréscimo doutrinário e jurisprudencial. São Paulo: RT, 2003. p.175), diz que ainda não encontrou registro jurisprudencial, com decisão condenando algum médico à reparação civil por ter procedido à transfusão de sangue contra a vontade do paciente ou de seu responsável.

Também, segundo o referido autor, no campo penal, o TACrimSP teve oportunidade de se manifestar sobre a matéria, “sic”:

“A vida humana é um bem coletivo, que interessa mais à sociedade que ao indivíduo, egoisticamente, e a lei vigente exerce opção axiológica pela vida e pela saúde, inadmitindo a exposição desses valores primordiais na expressão literal do texto, a perigo direto e iminente [...] Uma vez comprovado efetivo perigo para a vítima, não cometeria delito nenhum o médico que, mesmo contrariando a vontade expressa dos por ela responsáveis, à mesma tivesse ministrado transfusão de sangue.”

Embora a cultura brasileira carregue em si uma enorme tolerância religiosa, contudo, o Estado brasileiro é laico. Não tem o comando religioso. De tal sorte, a preservação da vida humana deve ser totalmente amparada, já que ela é considerada um bem coletivo, de interesse social, portanto, o indivíduo, em caso de emergência sujeito ao perigo de morte, deve receber tratamento médico adequado.

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